NR-10 • Segurança em eletricidade

Nova NR-10 atualiza a gestão dos riscos elétricos

Portaria MTE nº 737/2026 moderniza os requisitos da norma. A nova redação entra em vigor em 1º de junho de 2027.

Portaria publicada em 2026Verificado em 27/09/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego consolidou a quinta revisão da NR-10 pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026. A atualização harmoniza a norma com a estrutura atual de Segurança e Saúde no Trabalho e aperfeiçoa a gestão dos riscos ocupacionais decorrentes da energia elétrica.

Quando a nova redação passa a valer

De acordo com a página oficial da NR-10, o novo texto entra em vigor em 1º de junho de 2027, ressalvado o prazo específico previsto para instalações elétricas existentes. Até 31 de maio de 2027, permanece indicada como vigente a redação anterior consolidada.

Como as empresas podem se preparar

  • Comparar o inventário de riscos e os procedimentos elétricos com o novo texto;
  • revisar documentação, medidas de controle e responsabilidades;
  • avaliar necessidades de adequação das instalações existentes;
  • planejar capacitações e atualizações antes da vigência;
  • acompanhar orientações oficiais para implementação.
Não antecipe conclusões: a preparação deve se basear no texto integral da Portaria e na realidade de cada instalação. Este resumo não substitui avaliação técnica nem a norma oficial.

Fontes oficiais

Página oficial da NR-10 no MTE e Portaria MTE nº 737/2026.