O Ministério do Trabalho e Emprego consolidou a quinta revisão da NR-10 pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026. A atualização harmoniza a norma com a estrutura atual de Segurança e Saúde no Trabalho e aperfeiçoa a gestão dos riscos ocupacionais decorrentes da energia elétrica.
Quando a nova redação passa a valer
De acordo com a página oficial da NR-10, o novo texto entra em vigor em 1º de junho de 2027, ressalvado o prazo específico previsto para instalações elétricas existentes. Até 31 de maio de 2027, permanece indicada como vigente a redação anterior consolidada.
Como as empresas podem se preparar
- Comparar o inventário de riscos e os procedimentos elétricos com o novo texto;
- revisar documentação, medidas de controle e responsabilidades;
- avaliar necessidades de adequação das instalações existentes;
- planejar capacitações e atualizações antes da vigência;
- acompanhar orientações oficiais para implementação.
Não antecipe conclusões: a preparação deve se basear no texto integral da Portaria e na realidade de cada instalação. Este resumo não substitui avaliação técnica nem a norma oficial.