A Comissão Tripartite Paritária Permanente aprovou o Anexo IV da NR-24, criando regras específicas para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos adaptados para ocupação humana.
Onde as regras se aplicam
O texto alcança estruturas utilizadas como dormitórios, refeitórios, escritórios e instalações de apoio em diferentes atividades econômicas.
O que as empresas devem revisar
- Projeto e adaptação para ocupação humana;
- ventilação, conforto térmico, iluminação e higiene;
- integridade estrutural e manutenção;
- capacidade, instalações sanitárias e condições de uso;
- documentação de conformidade.
Próximo passo: inventarie todos os módulos em uso e compare as condições com o texto oficial e seus prazos de vigência.
Fonte oficial
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