NR-24 • CTPP

Novas regras para contêineres e módulos usados por trabalhadores

Anexo aprovado estabelece parâmetros para ocupação humana dessas estruturas.

Publicado em 26/03/2026Atualizado em 23/09/2026

A Comissão Tripartite Paritária Permanente aprovou o Anexo IV da NR-24, criando regras específicas para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos adaptados para ocupação humana.

Onde as regras se aplicam

O texto alcança estruturas utilizadas como dormitórios, refeitórios, escritórios e instalações de apoio em diferentes atividades econômicas.

O que as empresas devem revisar

  • Projeto e adaptação para ocupação humana;
  • ventilação, conforto térmico, iluminação e higiene;
  • integridade estrutural e manutenção;
  • capacidade, instalações sanitárias e condições de uso;
  • documentação de conformidade.
Próximo passo: inventarie todos os módulos em uso e compare as condições com o texto oficial e seus prazos de vigência.

Fonte oficial

Leia a notícia completa do Ministério do Trabalho e Emprego.