NR-35 • Trabalho em altura

O que empresas e trabalhadores precisam saber

Planejamento, responsabilidades e medidas para prevenir quedas.

Trabalho em altura exige mais do que cinto e talabarte. A prevenção começa no planejamento: evitar a exposição quando possível, analisar os riscos, selecionar o sistema de proteção adequado e garantir que somente pessoas autorizadas executem a atividade.

Em resumo: a NR-35 se aplica às atividades com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, quando houver risco de queda.

Responsabilidades da organização

A organização deve implementar medidas de prevenção, assegurar a Análise de Risco, elaborar procedimento quando aplicável e garantir que o trabalho só comece após a adoção das medidas previstas.

Trabalhador autorizado, capacitado e apto

A capacitação fornece conhecimento e prática; a aptidão é verificada no acompanhamento de saúde ocupacional; e a autorização formal considera atividades, capacitação e aptidão clínica.

Análise de Risco

A AR deve considerar local, acessos, clima, queda de materiais, ancoragem, distância de queda, efeito pêndulo, resgate e interferências.

Proteção contra quedas

Guarda-corpo, plataforma, linha de vida, ancoragem, cinturão paraquedista, talabarte e trava-quedas devem formar um conjunto compatível com a atividade.

Emergência e resgate

O planejamento deve prever cenários, recursos, equipe e tempo de resposta para retirar a pessoa suspensa com segurança.

Atenção: consulte a versão vigente da NR-35 e o procedimento da organização antes de executar ou liberar atividades.