
O que foi aprovado
A Comissão Tripartite Paritária Permanente aprovou uma proposta de atualização da NR-21, dedicada ao trabalho a céu aberto. Segundo a Fundacentro, o texto busca incorporar medidas de proteção coletiva e individual contra a exposição aos raios solares, reforçar a hidratação e garantir informação permanente sobre os riscos.
Impacto prático para empresas e profissionais de SST
Organizações com trabalhadores expostos ao sol e ao calor devem acompanhar a publicação definitiva e revisar antecipadamente suas medidas preventivas. A análise não deve se limitar ao fornecimento de EPI: é necessário considerar organização do trabalho, condições climáticas, disponibilidade de água, locais de descanso e resposta a sinais de sobrecarga térmica.
Pontos que merecem revisão preventiva
- fornecimento contínuo de água potável e incentivo à hidratação;
- áreas de descanso protegidas do sol e das intempéries;
- planejamento de pausas e horários conforme a intensidade do calor;
- vestimentas e equipamentos adequados à exposição solar;
- orientação sobre sinais de exaustão, desidratação e emergência;
- integração das medidas ao PGR, à análise de riscos e aos procedimentos;
- monitoramento das condições ambientais e revisão dos controles.
Quando as novas regras passam a valer?
A aprovação pela CTPP não equivale à entrada imediata em vigor. A Fundacentro informa que haverá prazo de 180 dias para aplicação, contado a partir da publicação oficial. A empresa deve aguardar o ato definitivo para confirmar a redação, a data de vigência e eventuais regras de transição.