NR-21 • Trabalho a céu aberto

Nova NR-21 aprovada pela CTPP: proteção no trabalho a céu aberto

A proposta atualiza a proteção contra calor e radiação solar, reforça hidratação e amplia a comunicação dos riscos aos trabalhadores.

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Trabalhadores em atividade a céu aberto durante pausa para hidratação em área sombreada
Proteção solar, hidratação, informação e pausas adequadas integram a prevenção no trabalho a céu aberto.
Atenção: a CTPP aprovou a proposta de texto, mas a atualização ainda depende de publicação oficial no Diário Oficial da União. Até essa publicação, devem ser observados o texto vigente da NR-21 e as demais normas aplicáveis.

O que foi aprovado

A Comissão Tripartite Paritária Permanente aprovou uma proposta de atualização da NR-21, dedicada ao trabalho a céu aberto. Segundo a Fundacentro, o texto busca incorporar medidas de proteção coletiva e individual contra a exposição aos raios solares, reforçar a hidratação e garantir informação permanente sobre os riscos.

Impacto prático para empresas e profissionais de SST

Organizações com trabalhadores expostos ao sol e ao calor devem acompanhar a publicação definitiva e revisar antecipadamente suas medidas preventivas. A análise não deve se limitar ao fornecimento de EPI: é necessário considerar organização do trabalho, condições climáticas, disponibilidade de água, locais de descanso e resposta a sinais de sobrecarga térmica.

Pontos que merecem revisão preventiva

  • fornecimento contínuo de água potável e incentivo à hidratação;
  • áreas de descanso protegidas do sol e das intempéries;
  • planejamento de pausas e horários conforme a intensidade do calor;
  • vestimentas e equipamentos adequados à exposição solar;
  • orientação sobre sinais de exaustão, desidratação e emergência;
  • integração das medidas ao PGR, à análise de riscos e aos procedimentos;
  • monitoramento das condições ambientais e revisão dos controles.

Quando as novas regras passam a valer?

A aprovação pela CTPP não equivale à entrada imediata em vigor. A Fundacentro informa que haverá prazo de 180 dias para aplicação, contado a partir da publicação oficial. A empresa deve aguardar o ato definitivo para confirmar a redação, a data de vigência e eventuais regras de transição.

Fontes oficiais